Um caminhão sai da sua doca com R$ 400 mil em mercadoria. Três horas depois, some.
Você liga para a transportadora e ouve que o seguro cobre o prejuízo. Duas semanas depois chega a carta de negativa. Motivo: falha na averbação. O prejuízo voltou para você.
Isso acontece porque a maioria dos embarcadores contrata frete olhando o número final da cotação. As siglas aparecem na fatura: GRIS, frete valor, TSO. Mas ninguém explica quem é o segurado de cada apólice.
Este guia mostra quem paga o quê, quando e por quê. E o que exigir antes de fechar o próximo contrato.
E aí, tudo bem? Está gostando deste conteúdo? Que tal ouví-lo na íntegra? Dê o play e se surpreenda!
O que o seguro de carga cobre em caso de avaria e roubo
No transporte rodoviário brasileiro existem quatro apólices diferentes, e elas não se substituem. O RCTR-C cobre avarias decorrentes de acidentes com o veículo. O RC-DC cobre desaparecimento por roubo, furto e estelionato. O RC-V cobre danos a terceiros. O seguro de transporte nacional é a apólice do dono da carga, com a cobertura mais ampla das quatro.
A confusão mais cara do setor está aqui. Muita gente chama tudo de "seguro de carga" e assume que uma apólice só resolve qualquer sinistro. Não resolve.
A Lei nº 14.599/2023, que alterou a Lei nº 11.442/2007, tornou os três primeiros obrigatórios para o transportador. Antes disso, apenas o RCTR-C era. A Resolução CNSP nº 472/2024 consolidou as regras dos seguros de responsabilidade civil do transportador, e a Resolução CNSP nº 478/2024 tratou especificamente do RC-V.
Repare no detalhe que define tudo: os três primeiros são seguros de responsabilidade civil. Eles indenizam quando o transportador é considerado responsável pelo prejuízo. Não são seguros do seu produto.
Há uma discussão jurídica em aberto sobre o seguro de transporte nacional. A Lei 14.599/2023 o descreve como facultativo para o proprietário da mercadoria. O problema é que o artigo 20, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 73/1966 nunca foi expressamente revogado, e advogadas do escritório Demarest apontam que a revogação tácita pode ser questionada, já que o Decreto-Lei tem status de lei complementar. Na prática comercial, muitos embarcadores mantêm a apólice própria por segurança, não por obrigação.
Quem paga o prejuízo quando a carga é roubada ou avariada
Depende de quem é responsável, e a resposta costuma surpreender. Segundo jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça desde o REsp 435.865, o roubo de carga com arma de fogo configura força maior e exclui a responsabilidade da transportadora, desde que ela comprove ter adotado as cautelas razoáveis para a operação.
Traduzindo para o seu dia a dia: se a transportadora fez tudo certo e a carga foi roubada, ela não indeniza. E a apólice dela também não vai te pagar.
Existe um segundo ponto ainda menos conhecido. Em 2022, a Terceira Turma do STJ decidiu que o proprietário da mercadoria não é segurado pela apólice de desaparecimento de carga, mas apenas terceiro interessado. O segurado é a transportadora. O dono da carga havia alegado que, por custear a contratação, teria direito à indenização. O tribunal negou.
A saída não é jurídica, é contratual. O STJ também reconhece que a transportadora pode assumir por cláusula expressa a responsabilidade por fortuitos externos, nos termos do artigo 393 do Código Civil. Isso se negocia antes, no contrato de prestação de serviço, não depois do boletim de ocorrência.
E existe o outro lado da moeda. Quando a transportadora falha nas cautelas, ela responde. Em 2018, o STJ condenou uma transportadora a indenizar R$ 170 mil porque o alto valor da carga exigia providências além de rodar em rota movimentada e horário de pico.
Mapa de risco por estado: onde o seguro fica mais caro e mais exigente
A taxa que você paga muda conforme a origem, o destino e a rota. Seguradoras e gerenciadoras precificam por concentração de sinistro, e esse mapa virou de cabeça para baixo em 2026. Segundo o Report nstech de Roubo de Cargas, o Rio de Janeiro respondeu por 44% dos prejuízos nacionais no primeiro trimestre, contra 16,4% um ano antes.
A tabela abaixo mostra onde o risco está hoje e o que isso significa na sua cotação.
| Estado ou região | 1T26 | Variação | Rotas e rodovias críticas | O que muda no seu frete |
|---|---|---|---|---|
| Rio de Janeiro | 44,0% | era 16,4% | RJ x RJ concentra 11,5% dos prejuízos. BR-101. 60,7% dos roubos no estado ocorreram em trecho urbano. | PGR mais rígido, sublimites menores por veículo e exigência de tecnologia redundante na última milha. |
| São Paulo | 28,1% | era 23,6% | SP x SP concentra 20,5% dos prejuízos. BR-116. | Ocorrências caíram 34,3% entre janeiro e maio de 2026, mas o valor médio por sinistro subiu. Taxa não acompanha a queda. |
| Bahia | 9,2% | era 0,7% | Corredor norte de Minas na divisa com o sul da Bahia, com falhas de sinal de satélite. | Rota tratada como tranquila até 2025. Reveja o PGR antes de repetir o roteiro do ano passado. |
| Minas Gerais | queda no trimestre | — | MG x SP concentra 12,3% dos prejuízos nacionais. | Estado de passagem. O risco está no trajeto, não no CEP de destino. |
| Nordeste (região) | 20,2% | em alta | Puxado quase todo pela Bahia. | Cotações de longa distância para o Nordeste tendem a subir ao longo de 2026. |
| Norte (região) | 0% | era 20,2% | Sem registro no trimestre. | Queda abrupta indica migração do crime, não segurança consolidada. Não relaxe o protocolo. |
| Sul e Centro-Oeste | menos de 2% somados | estável | Sem concentração relevante no período. | Taxas menores, mas sublimite e averbação valem igual. Negativa não escolhe estado. |
Os percentuais medem valor financeiro perdido, não número de ocorrências. Um estado pode ter menos roubos e mais prejuízo. A linha de Sul e Centro-Oeste é um cálculo a partir dos percentuais regionais divulgados.
Dois movimentos explicam a virada. O crime migrou para trecho urbano e última milha, onde o veículo para mais e a escolta rende menos. E ficou seletivo: os prejuízos com medicamentos saltaram de 1,7% para 22,3% em um ano, e 40,4% das perdas do trimestre envolveram cargas acima de R$ 1 milhão.
Se você embarca produto de alto valor agregado e alta liquidez, seu perfil de risco mudou, mesmo que sua rota não tenha mudado.
Como o risco entra no preço do frete: GRIS, frete valor e TSO
Essas três siglas somam o custo de proteger a sua carga e aparecem separadas no CT-e por decisão metodológica do setor. O frete valor cobre a responsabilidade sobre o valor da mercadoria. O GRIS remunera a estrutura de gerenciamento de risco. A TSO, criada após a Lei 14.599/2023, cobre as apólices de RC-DC e RC-V.
A NTC&Logística publica referências de mercado para cada uma. Elas não são tabelamento, são base de cálculo que cada empresa ajusta com margem própria.
| Componente | O que custeia | Referência NTC&Logística |
|---|---|---|
| Frete peso | Custo operacional do deslocamento entre origem e destino. | Por faixa de peso e distância. |
| Frete valor (ad valorem) |
Custos ligados à responsabilidade sobre o valor da carga e ao seguro obrigatório do transportador. | Percentual sobre o valor da nota fiscal, definido em tabela por perfil de carga e rota. |
| GRIS | Rastreamento, monitoramento, tecnologia e equipe de gerenciamento de risco. Não cobre escolta armada nem veículo dedicado, que são cobrados à parte. | 0,30% sobre o valor da mercadoria como mínimo de referência. R$ 4,33 por conhecimento para cargas até R$ 1.250. |
| TSO | Apólices obrigatórias de RC-DC e RC-V criadas pela Lei 14.599/2023. | 0,15% para curta distância a 0,30% para longa distância. Mínimo de R$ 4,90 por CT-e. |
| Pedágio | Custo das praças no percurso. | Pela Lei 10.209/2001, deve constar destacado na cotação e ser pago pelo contratante. |
Aqui vale um alerta comercial. Existe a prática de sobretaxa: a transportadora paga uma taxa à seguradora e repassa outra, maior, ao cliente a título de ad valorem. Peça a memória de cálculo. Uma cotação que não separa os componentes está escondendo alguma coisa.
E preste atenção na linha do GRIS. Se a sua carga exige escolta ou veículo dedicado, isso é custo adicional. Uma cotação sem essa linha, para uma carga que precisa dela, geralmente significa que o protocolo não vai ser cumprido.
O que faz a seguradora negar o pagamento
Na maioria dos sinistros negados não falta apólice, falta cumprimento. Averbação fora de sequência, descumprimento do PGR, carga acima do sublimite e prêmio em atraso são as causas mais comuns. Cada uma delas transforma uma apólice válida em papel sem efeito no dia do sinistro.
A averbação é o registro eletrônico da viagem e da carga junto à seguradora, normalmente por integração entre o TMS, o emissor de MDF-e e a plataforma da seguradora. Ela precisa ser feita antes do transporte e de forma sequencial. O STJ já decidiu que a apólice aberta exige a averbação de todos os embarques, sob pena de perda do direito à indenização, mesmo que a carga sinistrada tenha sido averbada.
O PGR é mais duro ainda. A Segunda Seção do STJ, no EREsp 1.577.162, firmou que o descumprimento das disposições do Plano de Gerenciamento de Risco configura agravamento intencional do risco, nos termos do artigo 768 do Código Civil, e afasta o dever de indenizar. Vale mesmo em roubo com arma de fogo.
Averbação em lote no fim do dia. Se o sinistro acontece antes do envio, a carga estava sem cobertura no momento do fato.
Gerenciadora não homologada. O PGR normalmente exige gerenciadora aprovada pela seguradora. Trocar de fornecedor sem avisar invalida a cobertura.
Prêmio em atraso. A inadimplência da transportadora exime a seguradora. Você só descobre depois do sinistro.
Desvio de rota e parada não prevista. Rota alternativa fora do plano vira argumento de agravamento de risco.
Há uma contrapartida favorável a quem opera bem. Tribunais têm exigido nexo causal entre o descumprimento e o sinistro para validar a negativa. Falha formal isolada, sem relação com o roubo, tende a ser relevada. Mas essa é uma discussão de anos no Judiciário, não um plano de contingência.
Como acionar o seguro e quais documentos separar
Avise a seguradora imediatamente. O artigo 771 do Código Civil determina que o segurado comunique o sinistro assim que tomar conhecimento, sob pena de perder o direito à indenização. Os prazos exatos de aviso e de pagamento estão na apólice e variam por seguradora, cobertura e tipo de evento.
Enquanto a comunicação corre, monte o dossiê. Documentação incompleta é o motivo mais banal de indenização travada.
O pacote básico inclui boletim de ocorrência, nota fiscal da mercadoria, CT-e e DACTE, MDF-e, comprovante de averbação da operação, relatório da gerenciadora de risco com o rastreamento da viagem e, no caso de avaria, laudo com registro fotográfico e termo de recusa no recebimento.
Duas orientações práticas para o embarcador. Registre a avaria no ato da entrega, com ressalva no canhoto. E não autorize a movimentação ou o descarte da carga avariada antes da vistoria da seguradora, porque isso costuma inviabilizar a perícia.
Vale lembrar que a cobertura pode alcançar armazenagens temporárias ligadas à operação de transporte, quando houver previsão expressa na apólice. Se a sua operação envolve armazenagem terceirizada, confirme esse ponto no contrato antes de precisar dele.
O que exigir do operador logístico antes de fechar o frete
A verificação automática da ANTT mudou o jogo em 2026. Desde 1º de julho, o webservice que integra seguradoras e RNTRC entrou em produção e a contratação dos três seguros obrigatórios passou a ser considerada para inscrição e manutenção do registro do transportador. Sem RNTRC regular, não há emissão de documento fiscal e a operação simplesmente para.
A homologação do sistema começou em 10 de março de 2026, com caráter educativo. A regulamentação vem da Resolução ANTT 6.068/2025 e da Portaria SUROC 27/2025. A Resolução ANTT 5.982 prevê multa de R$ 3.000,00 para quem exerce a atividade com registro suspenso, pendente ou cancelado.
Para você, embarcador, isso é uma ferramenta de auditoria que não existia. Antes você pedia cópia de apólice e torcia. Agora a regularidade do parceiro é verificável.
2. Cópia das apólices e comprovante de pagamento das faturas, não só a capa.
3. Limite máximo de indenização e tabela de sublimites por tipo de mercadoria.
4. PGR por escrito, com a gerenciadora homologada identificada.
5. Como é feita a averbação e em qual momento da operação.
6. Cláusula de responsabilidade por fortuito externo, se você quer cobertura em roubo.
7. Memória de cálculo separada de frete peso, frete valor, GRIS, TSO e pedágio.
8. Protocolo para rotas críticas: escolta, comboio, janela de horário, ponto de parada.
Um parceiro que responde a esses oito itens sem hesitar já eliminou a maior parte do seu risco de negativa. Um que enrola no item 4 vai enrolar no dia do sinistro. Esses critérios se somam aos outros pontos que definem como escolher operador logístico para a indústria.
A STE Logística e Transportes opera transporte rodoviário nacional há mais de 20 anos, com mais de 120.000 m² de armazenagem própria em São Paulo, Minas Gerais, Alagoas e Bahia, e expedição digital que reduz erro documental e tempo de veículo parado. Documentação correta e averbação no tempo certo não são detalhe burocrático. São o que mantém a sua apólice viva.

