Notícias

Seguro de carga em caso de avaria e roubo: quem paga o quê quando a carga não chega

8 de setembro de 2026

Um caminhão sai da sua doca com R$ 400 mil em mercadoria. Três horas depois, some.

Você liga para a transportadora e ouve que o seguro cobre o prejuízo. Duas semanas depois chega a carta de negativa. Motivo: falha na averbação. O prejuízo voltou para você.

Isso acontece porque a maioria dos embarcadores contrata frete olhando o número final da cotação. As siglas aparecem na fatura: GRIS, frete valor, TSO. Mas ninguém explica quem é o segurado de cada apólice.

Este guia mostra quem paga o quê, quando e por quê. E o que exigir antes de fechar o próximo contrato.

E aí, tudo bem? Está gostando deste conteúdo? Que tal ouví-lo na íntegra? Dê o play e se surpreenda!

O que o seguro de carga cobre em caso de avaria e roubo

No transporte rodoviário brasileiro existem quatro apólices diferentes, e elas não se substituem. O RCTR-C cobre avarias decorrentes de acidentes com o veículo. O RC-DC cobre desaparecimento por roubo, furto e estelionato. O RC-V cobre danos a terceiros. O seguro de transporte nacional é a apólice do dono da carga, com a cobertura mais ampla das quatro.

A confusão mais cara do setor está aqui. Muita gente chama tudo de "seguro de carga" e assume que uma apólice só resolve qualquer sinistro. Não resolve.

A Lei nº 14.599/2023, que alterou a Lei nº 11.442/2007, tornou os três primeiros obrigatórios para o transportador. Antes disso, apenas o RCTR-C era. A Resolução CNSP nº 472/2024 consolidou as regras dos seguros de responsabilidade civil do transportador, e a Resolução CNSP nº 478/2024 tratou especificamente do RC-V.

Repare no detalhe que define tudo: os três primeiros são seguros de responsabilidade civil. Eles indenizam quando o transportador é considerado responsável pelo prejuízo. Não são seguros do seu produto.

  
    RCTR-C     Avaria por acidente do veículo: colisão, capotagem, tombamento, incêndio, explosão. Contrata: transportador. Não cobre roubo.   
  
    RC-DC     Desaparecimento da carga: roubo, furto simples e qualificado, estelionato, extorsão, apropriação indébita. Contrata: transportador.   
  
    RC-V     Danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo. Contrata: transportador. Não protege a sua carga.   
  
    Transporte Nacional     Apólice do dono da carga. Reúne acidente, avaria, roubo e extravio em um só contrato, com coberturas adicionais negociáveis.   

Há uma discussão jurídica em aberto sobre o seguro de transporte nacional. A Lei 14.599/2023 o descreve como facultativo para o proprietário da mercadoria. O problema é que o artigo 20, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 73/1966 nunca foi expressamente revogado, e advogadas do escritório Demarest apontam que a revogação tácita pode ser questionada, já que o Decreto-Lei tem status de lei complementar. Na prática comercial, muitos embarcadores mantêm a apólice própria por segurança, não por obrigação.

Quem paga o prejuízo quando a carga é roubada ou avariada

Depende de quem é responsável, e a resposta costuma surpreender. Segundo jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça desde o REsp 435.865, o roubo de carga com arma de fogo configura força maior e exclui a responsabilidade da transportadora, desde que ela comprove ter adotado as cautelas razoáveis para a operação.

Traduzindo para o seu dia a dia: se a transportadora fez tudo certo e a carga foi roubada, ela não indeniza. E a apólice dela também não vai te pagar.

Existe um segundo ponto ainda menos conhecido. Em 2022, a Terceira Turma do STJ decidiu que o proprietário da mercadoria não é segurado pela apólice de desaparecimento de carga, mas apenas terceiro interessado. O segurado é a transportadora. O dono da carga havia alegado que, por custear a contratação, teria direito à indenização. O tribunal negou.

  A conta que ninguém faz na cotação   Você paga GRIS e frete valor em toda fatura. Isso remunera a estrutura de gerenciamento de risco e os custos relacionados às apólices do transportador. Não transforma você em segurado dela. Sem apólice própria ou cláusula contratual expressa, um roubo classificado como força maior deixa o prejuízo com quem é dono da mercadoria.

A saída não é jurídica, é contratual. O STJ também reconhece que a transportadora pode assumir por cláusula expressa a responsabilidade por fortuitos externos, nos termos do artigo 393 do Código Civil. Isso se negocia antes, no contrato de prestação de serviço, não depois do boletim de ocorrência.

E existe o outro lado da moeda. Quando a transportadora falha nas cautelas, ela responde. Em 2018, o STJ condenou uma transportadora a indenizar R$ 170 mil porque o alto valor da carga exigia providências além de rodar em rota movimentada e horário de pico.

Mapa de risco por estado: onde o seguro fica mais caro e mais exigente

A taxa que você paga muda conforme a origem, o destino e a rota. Seguradoras e gerenciadoras precificam por concentração de sinistro, e esse mapa virou de cabeça para baixo em 2026. Segundo o Report nstech de Roubo de Cargas, o Rio de Janeiro respondeu por 44% dos prejuízos nacionais no primeiro trimestre, contra 16,4% um ano antes.

A tabela abaixo mostra onde o risco está hoje e o que isso significa na sua cotação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
      Participação de cada estado no valor dos prejuízos nacionais com roubo de carga, 1º trimestre de 2026, comparado ao 1º trimestre de 2025. Fonte: Report nstech de Roubo de Cargas, consolidado a partir das gerenciadoras BRK, Buonny e Opentech.     
Estado ou região1T26VariaçãoRotas e rodovias críticasO que muda no seu frete
Rio de Janeiro44,0%era 16,4%RJ x RJ concentra 11,5% dos prejuízos. BR-101. 60,7% dos roubos no estado ocorreram em trecho urbano.PGR mais rígido, sublimites menores por veículo e exigência de tecnologia redundante na última milha.
São Paulo28,1%era 23,6%SP x SP concentra 20,5% dos prejuízos. BR-116.Ocorrências caíram 34,3% entre janeiro e maio de 2026, mas o valor médio por sinistro subiu. Taxa não acompanha a queda.
Bahia9,2%era 0,7%Corredor norte de Minas na divisa com o sul da Bahia, com falhas de sinal de satélite.Rota tratada como tranquila até 2025. Reveja o PGR antes de repetir o roteiro do ano passado.
Minas Geraisqueda no trimestre—MG x SP concentra 12,3% dos prejuízos nacionais.Estado de passagem. O risco está no trajeto, não no CEP de destino.
Nordeste (região)20,2%em altaPuxado quase todo pela Bahia.Cotações de longa distância para o Nordeste tendem a subir ao longo de 2026.
Norte (região)0%era 20,2%Sem registro no trimestre.Queda abrupta indica migração do crime, não segurança consolidada. Não relaxe o protocolo.
Sul e Centro-Oestemenos de 2% somadosestávelSem concentração relevante no período.Taxas menores, mas sublimite e averbação valem igual. Negativa não escolhe estado.
  

    Os percentuais medem valor financeiro perdido, não número de ocorrências. Um estado pode ter menos roubos e mais prejuízo. A linha de Sul e Centro-Oeste é um cálculo a partir dos percentuais regionais divulgados.   

Dois movimentos explicam a virada. O crime migrou para trecho urbano e última milha, onde o veículo para mais e a escolta rende menos. E ficou seletivo: os prejuízos com medicamentos saltaram de 1,7% para 22,3% em um ano, e 40,4% das perdas do trimestre envolveram cargas acima de R$ 1 milhão.

Se você embarca produto de alto valor agregado e alta liquidez, seu perfil de risco mudou, mesmo que sua rota não tenha mudado.

Como o risco entra no preço do frete: GRIS, frete valor e TSO

Essas três siglas somam o custo de proteger a sua carga e aparecem separadas no CT-e por decisão metodológica do setor. O frete valor cobre a responsabilidade sobre o valor da mercadoria. O GRIS remunera a estrutura de gerenciamento de risco. A TSO, criada após a Lei 14.599/2023, cobre as apólices de RC-DC e RC-V.

A NTC&Logística publica referências de mercado para cada uma. Elas não são tabelamento, são base de cálculo que cada empresa ajusta com margem própria.

                                                                                                                                                                                                                                                                               
ComponenteO que custeiaReferência NTC&Logística
Frete pesoCusto operacional do deslocamento entre origem e destino.Por faixa de peso e distância.
Frete valor
(ad valorem)
Custos ligados à responsabilidade sobre o valor da carga e ao seguro obrigatório do transportador.Percentual sobre o valor da nota fiscal, definido em tabela por perfil de carga e rota.
GRISRastreamento, monitoramento, tecnologia e equipe de gerenciamento de risco. Não cobre escolta armada nem veículo dedicado, que são cobrados à parte.0,30% sobre o valor da mercadoria como mínimo de referência. R$ 4,33 por conhecimento para cargas até R$ 1.250.
TSOApólices obrigatórias de RC-DC e RC-V criadas pela Lei 14.599/2023.0,15% para curta distância a 0,30% para longa distância. Mínimo de R$ 4,90 por CT-e.
PedágioCusto das praças no percurso.Pela Lei 10.209/2001, deve constar destacado na cotação e ser pago pelo contratante.

Aqui vale um alerta comercial. Existe a prática de sobretaxa: a transportadora paga uma taxa à seguradora e repassa outra, maior, ao cliente a título de ad valorem. Peça a memória de cálculo. Uma cotação que não separa os componentes está escondendo alguma coisa.

E preste atenção na linha do GRIS. Se a sua carga exige escolta ou veículo dedicado, isso é custo adicional. Uma cotação sem essa linha, para uma carga que precisa dela, geralmente significa que o protocolo não vai ser cumprido.

O que faz a seguradora negar o pagamento

Na maioria dos sinistros negados não falta apólice, falta cumprimento. Averbação fora de sequência, descumprimento do PGR, carga acima do sublimite e prêmio em atraso são as causas mais comuns. Cada uma delas transforma uma apólice válida em papel sem efeito no dia do sinistro.

A averbação é o registro eletrônico da viagem e da carga junto à seguradora, normalmente por integração entre o TMS, o emissor de MDF-e e a plataforma da seguradora. Ela precisa ser feita antes do transporte e de forma sequencial. O STJ já decidiu que a apólice aberta exige a averbação de todos os embarques, sob pena de perda do direito à indenização, mesmo que a carga sinistrada tenha sido averbada.

O PGR é mais duro ainda. A Segunda Seção do STJ, no EREsp 1.577.162, firmou que o descumprimento das disposições do Plano de Gerenciamento de Risco configura agravamento intencional do risco, nos termos do artigo 768 do Código Civil, e afasta o dever de indenizar. Vale mesmo em roubo com arma de fogo.

  O que pode dar errado na sua operação        Sublimite estourado. A apólice fixa o valor máximo que pode rodar por veículo. Consolidar dois pedidos em um caminhão para economizar frete pode deixar a carga inteira descoberta.

    Averbação em lote no fim do dia. Se o sinistro acontece antes do envio, a carga estava sem cobertura no momento do fato.

    Gerenciadora não homologada. O PGR normalmente exige gerenciadora aprovada pela seguradora. Trocar de fornecedor sem avisar invalida a cobertura.

    Prêmio em atraso. A inadimplência da transportadora exime a seguradora. Você só descobre depois do sinistro.

    Desvio de rota e parada não prevista. Rota alternativa fora do plano vira argumento de agravamento de risco.   

Há uma contrapartida favorável a quem opera bem. Tribunais têm exigido nexo causal entre o descumprimento e o sinistro para validar a negativa. Falha formal isolada, sem relação com o roubo, tende a ser relevada. Mas essa é uma discussão de anos no Judiciário, não um plano de contingência.

Como acionar o seguro e quais documentos separar

Avise a seguradora imediatamente. O artigo 771 do Código Civil determina que o segurado comunique o sinistro assim que tomar conhecimento, sob pena de perder o direito à indenização. Os prazos exatos de aviso e de pagamento estão na apólice e variam por seguradora, cobertura e tipo de evento.

Enquanto a comunicação corre, monte o dossiê. Documentação incompleta é o motivo mais banal de indenização travada.

O pacote básico inclui boletim de ocorrência, nota fiscal da mercadoria, CT-e e DACTE, MDF-e, comprovante de averbação da operação, relatório da gerenciadora de risco com o rastreamento da viagem e, no caso de avaria, laudo com registro fotográfico e termo de recusa no recebimento.

Duas orientações práticas para o embarcador. Registre a avaria no ato da entrega, com ressalva no canhoto. E não autorize a movimentação ou o descarte da carga avariada antes da vistoria da seguradora, porque isso costuma inviabilizar a perícia.

Vale lembrar que a cobertura pode alcançar armazenagens temporárias ligadas à operação de transporte, quando houver previsão expressa na apólice. Se a sua operação envolve armazenagem terceirizada, confirme esse ponto no contrato antes de precisar dele.

O que exigir do operador logístico antes de fechar o frete

A verificação automática da ANTT mudou o jogo em 2026. Desde 1º de julho, o webservice que integra seguradoras e RNTRC entrou em produção e a contratação dos três seguros obrigatórios passou a ser considerada para inscrição e manutenção do registro do transportador. Sem RNTRC regular, não há emissão de documento fiscal e a operação simplesmente para.

A homologação do sistema começou em 10 de março de 2026, com caráter educativo. A regulamentação vem da Resolução ANTT 6.068/2025 e da Portaria SUROC 27/2025. A Resolução ANTT 5.982 prevê multa de R$ 3.000,00 para quem exerce a atividade com registro suspenso, pendente ou cancelado.

Para você, embarcador, isso é uma ferramenta de auditoria que não existia. Antes você pedia cópia de apólice e torcia. Agora a regularidade do parceiro é verificável.

  Checklist antes de assinar o contrato de frete        1. Situação do RNTRC ativa e as três apólices vigentes (RCTR-C, RC-DC e RC-V).
    2. Cópia das apólices e comprovante de pagamento das faturas, não só a capa.
    3. Limite máximo de indenização e tabela de sublimites por tipo de mercadoria.
    4. PGR por escrito, com a gerenciadora homologada identificada.
    5. Como é feita a averbação e em qual momento da operação.
    6. Cláusula de responsabilidade por fortuito externo, se você quer cobertura em roubo.
    7. Memória de cálculo separada de frete peso, frete valor, GRIS, TSO e pedágio.
    8. Protocolo para rotas críticas: escolta, comboio, janela de horário, ponto de parada.   

Um parceiro que responde a esses oito itens sem hesitar já eliminou a maior parte do seu risco de negativa. Um que enrola no item 4 vai enrolar no dia do sinistro. Esses critérios se somam aos outros pontos que definem como escolher operador logístico para a indústria.

A STE Logística e Transportes opera transporte rodoviário nacional há mais de 20 anos, com mais de 120.000 m² de armazenagem própria em São Paulo, Minas Gerais, Alagoas e Bahia, e expedição digital que reduz erro documental e tempo de veículo parado. Documentação correta e averbação no tempo certo não são detalhe burocrático. São o que mantém a sua apólice viva.

  Traga a sua rota e a gente abre a conta   Mostre o trecho, o valor médio da carga e o perfil da mercadoria. A STE devolve a composição do frete item por item, com o protocolo de risco que a rota exige.   Falar com a STE no WhatsApp

Perguntas frequentes sobre seguro de carga

  
    Seguro de carga é obrigatório para quem contrata o frete?     
Para o transportador, sim: RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios pela Lei 14.599/2023. Para o embarcador, o seguro de transporte nacional é descrito como facultativo pela mesma lei, mas há discussão jurídica em aberto, porque o Decreto-Lei 73/1966 previa a contratação obrigatória e não foi expressamente revogado.
  
  
    Se a minha carga for roubada, quem paga o prejuízo?     
Depende de quem é responsável. Pela jurisprudência do STJ, roubo com arma de fogo é força maior e isenta a transportadora, desde que ela comprove ter adotado as cautelas razoáveis. Nesse cenário, sem apólice própria ou cláusula contratual expressa, o prejuízo fica com o dono da carga.
  
  
    Quanto o seguro pesa dentro do valor do frete?     
Três componentes carregam esse custo. O GRIS tem 0,30% sobre o valor da mercadoria como referência mínima da NTC&Logística. A TSO vai de 0,15% a 0,30% conforme a distância, com mínimo de R$ 4,90 por CT-e. O frete valor é percentual sobre a nota fiscal e varia por perfil de carga e rota.
  
  
    Quais estados concentram mais risco de roubo de carga hoje?     
No primeiro trimestre de 2026, o Rio de Janeiro concentrou 44% dos prejuízos nacionais e São Paulo 28,1%, segundo o Report nstech. A Bahia saltou de 0,7% para 9,2%. O Sudeste como região respondeu por 78,2% das perdas.
  
  
    Qual a diferença entre RCTR-C e RC-DC?     
O RCTR-C cobre perdas e danos à carga por acidente do veículo transportador: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio e explosão. O RC-DC cobre desaparecimento da carga por roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão. São ramos distintos e cada um exige apólice própria vinculada ao RNTRC.
  
  
    O que é averbação e por que ela derruba indenização?     
Averbação é o registro eletrônico da viagem e da carga junto à seguradora, feito antes do transporte e em sequência. Em apólices abertas, o STJ entende que a falta de averbação de embarques leva à perda do direito à indenização, ainda que a carga sinistrada tenha sido averbada.
  
  
    O que acontece se a transportadora não cumprir o PGR?     
A cobertura pode cair. No EREsp 1.577.162, a Segunda Seção do STJ firmou que o descumprimento do Plano de Gerenciamento de Risco configura agravamento intencional do risco, nos termos do artigo 768 do Código Civil, e exonera a seguradora do pagamento, mesmo em roubo armado.
  
  
    O que muda com a verificação automática de seguros da ANTT?     
Desde 1º de julho de 2026, o webservice entre seguradoras e RNTRC entrou em produção e a contratação dos três seguros obrigatórios passou a valer para inscrição e manutenção do registro do transportador. Sem RNTRC regular não há emissão de documento fiscal, e a Resolução ANTT 5.982 prevê multa de R$ 3.000,00.